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Garófalo Advocacia & Consultoria está direcionada ao atendimento tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, com o propósito de oferecer - seja na modalidade consultiva ou contenciosa - uma atuação pautada, sobretudo, na confiança e na satisfação de seus clientes. O escritório presta serviços de forma moderna e eficaz, atuando em todo o território nacional com as melhores ferramentas que o Direito oferece, buscando a todo tempo elevar o nível da defesa dos interesses de seus clientes até o limite. Composto por um corpo jurídico do qual se exige não só vocação e dedicação, mas, em igual medida, exige-se competência de maneira que estes profissionais atualizados e especializados em suas áreas de atuação ofereçam o que há de melhor para ser encontrado.

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Rogério Garófalo, Advogado
Rogério Garófalo
OAB 393.719/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

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Comentários

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Rogério Garófalo, Advogado
Rogério Garófalo
Comentário · há 10 anos
Entendo a revolta do filho da vítima, e me solidarizo com ele. Porém como dito na reportagem, o assassino também era advogado, e o art. da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), diz expressamente: "É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar."
Em que pese a OAB não mais realizar reconhecimentos de Sala de Estado Maior, a jurisprudência pacifica do STF é no sentido de entender que esta sala deve ser a mesma utilizada para prisões de oficiais militares. É reconhecido também o imperativo que não pode haver grades. A própria reportagem faz uma confusão e cita equivocadamente a questão como sendo por conta de diploma de ensino superior. Isso não é verdadeiro! O titular de diploma de ensino superior tem direito a cela especial, não a sala de Estado Maior. Por exemplo, um bacharel em direito pode ser recolhido a uma cela especial, como alguém sugeriu aqui... uma cela normal com grades, porém com acomodações dignas. Porém o advogado tem, por força da lei federal supracitada, direito assegurado a bem mais do que isso, que é a sala de Estado Maior, até o final definitivo do processo (trânsito em julgado). Cela Especial e Sala de Estado Maior são coisas muito diferentes! Enfim, dito tudo isso, o Desembargador só fez cumprir a lei, como ela realmente é. Se alguém acha isso inconstitucional, absurdo, etc... que trabalhe antes para mudar esta lei. Juízes não podem ser "justiceiros", e julgar ou manter decisões contrárias ao ordenamento jurídico em vigor além de depor contra o Estado Democrático de Direito vai contra o próprio juramento prestado pelo Dr. Rafael, quando também tornou-se advogado.
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